Fica suspensa durante o ano de 2013 a aplicação da Portaria n.º 87/2010, de 8 de setembro, relativamente à comparticipação das famílias pela utilização dos serviços de ama, creches, jardins de infância, nas vertentes de horário completo e do prolongamento de horário e centros de atividades de tempos livres (ATL) abrangidos por instrumentos de cooperação com a segurança social, aplicando-se durante este período o disposto nas Portarias n.os 90/2002, de 12 de setembro, 2/2003, de 16 de janeiro, e 86/2006, de 7 de dezembro.
Artigo 28.º — Suspensão da aplicação da Portaria n.º 87/2010, de 8 de setembro
Vigente desde: 22/04/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2013