Nos termos definidos no artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 22/2007/A, de 23 de outubro, 6/2010/A, de 23 de fevereiro e 3/2012/A, de 13 de janeiro, é aumentado em 3% o valor do complemento regional de pensão, fixando-se em 714 euros o apoio atribuído anualmente aos beneficiários do 1.º escalão.
Artigo 29.º — Atualização do complemento regional de pensão, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril
Vigente desde: 22/04/2013
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Em vigor desde 22/04/2013