O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2008/A, de 26 de fevereiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2012/A, de 13 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1-(...)
- 2-(...)
- 3-Os pensionistas doentes, portadores de Alzheimer e Machado-Joseph beneficiam do disposto no n.º 1 do presente artigo, independentemente da sua idade.