O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2009/A, de 29 de julho, na redação que lhe foi dada pelo artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2012/A, de 13 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
O regime excecional previsto no presente diploma é aplicável aos contratos de empreitada e de subempreitada de obras públicas celebrados até 31 de dezembro de 2014.