O artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2012/A, de 13 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 24.º
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- 2 -(...)
- 3 -(...)
- 4 -O disposto nos números anteriores aplica-se, com as devidas adaptações, aos contratos de subempreitada de obras públicas.