Nos termos definidos no artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2007/A, de 23 de outubro, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2010/A, de 23 de fevereiro, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2012/A, de 13 de janeiro e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2013/A, de 23 de maio é aumentado em 2% o valor do complemento regional de pensão, fixando-se em (euro) 728 o apoio atribuído anualmente aos beneficiários do 1.º escalão.
Artigo 38.º — Atualização do complemento regional de pensão, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril
Vigente desde: 29/01/2014
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Em vigor desde 29/01/2014