O Governo Regional dos Açores dotará, no ano de 2014, as Unidades de Saúde de Ilha com os recursos financeiros necessários para a aquisição das quantidades suficientes de vacina pneumocócica polissacárida conjugada, para uma integral cobertura da população residente.
Artigo 40.º — Plano Regional de Vacinação
Vigente desde: 29/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2014