O artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/A, de 28 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)A criação de novas ações nos projetos de cada programa e a reafectação de verbas aos diferentes projetos de cada programa, que compete ao membro do Governo Regional responsável em matéria de orçamento e planeamento.
- b)[...].