- 1 -Com o objetivo de promover a realização de aprendizagens e a aquisição de competências que permitam a plena perceção e conhecimento da especificidade histórica, geográfica, económica, social, cultural e político-administrativa da Região Autónoma dos Açores, será adicionada às matrizes curriculares dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, a partir do ano letivo 2014/2015, a disciplina de História, Geografia e Cultura dos Açores.
- 2 -A abordagem da açorianidade, prevista no número anterior, será desenvolvida no contexto da Lei de Bases do Sistema Educativo, respeitando plenamente os princípios orientadores do currículo nacional e as competências e aprendizagens essenciais estabelecidas a nível nacional para cada ciclo básico.
Artigo 44.º — Defesa e promoção da identidade açoriana
Vigente desde: 29/01/2014
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Em vigor desde 29/01/2014