Disposições relativas aos Decretos Legislativos Regionais n.os 50/2006/A, de 12 de dezembro, 17/2009/A, de 14 de outubro, 7/2008/A, de 24 de março, e 34/2010/A, de 29 de dezembro.
- 1 -É revogado o artigo 10º do Decreto Legislativo Regional n.º 50/2006/A, de 12 de dezembro.
- 2 -O artigo 10º do Decreto Legislativo Regional nº 17/2009/A, de 14 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -A mobilidade interna a que se refere o número anterior poderá ter duração até um ano com possibilidade de prorrogação.
- 3 -O artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 20.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -O disposto no número anterior bem como as disposições regulamentares associadas mantêm-se em vigor até à data do início da produção de efeitos do diploma que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2014.
- 4 -O artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2010/A, de 29 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -(...)
- 2 -(...)
- 3 -(...)
- 4 -O disposto no n.º 1, bem como as disposições regulamentares associadas, mantêm-se em vigor até à data do início da produção de efeitos do diploma que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2014.
- 5 -O disposto no n.º 6 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, e n.º 4 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2010/A, de 29 de dezembro, têm natureza interpretativa.