- 1 -Os montantes a receber, por transferência, do Orçamento do Estado deverão atingir o valor de (euro) 251 439 198.
- 2 -O valor estimado para as transferências da União Europeia deverá atingir o montante de (euro) 187 529 314.
Artigo 8.º — Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia
Vigente desde: 29/01/2014
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Em vigor desde 29/01/2014