O n.º 1 e a alínea a) do artigo 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/93/M de 20 de fevereiro, 11/94/M de 28 de abril, 10-A/2000/M de 27 de abril, 14/2005/M de 5 de agosto, 16/2012/M de 13 de agosto e 10/2014/M de 20 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 47.º
[...]
- 1 -Às representações parlamentares é atribuída uma subvenção mensal para encargos de assessoria, contactos com os eleitores e outras atividades correspondentes aos respetivos mandatos no valor de dois quintos do salário mínimo nacional em vigor na Madeira por deputado eleito, mais a ponderação dos seguintes fatores:
- a)Representação de um só deputado e grupo parlamentar - três quintos do SMNR (salário mínimo nacional em vigor na Madeira) X o número de deputados.
- 2 -[...].
- 3 -[...].