A Regulamentação do presente diploma, pelo Governo Regional, sob proposta do Conselho, será feita até 120 dias, após a eleição do presidente.
Artigo 19.º — Regulamentação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/08/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2025
Revogado
Revogado de 01/02/2020 a 01/08/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M - 1.ª Série(31/01/2020)
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