- 1 -É obrigatória a adoção, assim como a divulgação e preparação dos sistemas para a aplicação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), em todos os serviços pertencentes ao universo da Administração Pública Regional em contas nacionais.
- 2 -Em 2018, todas as entidades integradas no universo das administrações públicas em contas nacionais devem utilizar sistemas informáticos de contabilidade devidamente certificados e que correspondam às necessidades de integração na plataforma do Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas (S3CP) de informação contabilística deste subsetor.
Artigo 69.º — Sistema de Normalização Contabilística da Administração Pública
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018