- 1 -O presente diploma cria o Prémio +Valor Madeira, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira - Mérito em Estudos e Trabalhos de Investigação e Desenvolvimento Regional, abreviadamente designado por «Prémio +Valor Madeira», regulando as condições da sua atribuição.
- 2 -O Prémio +Valor Madeira, de periodicidade anual, tem por finalidade reconhecer o mérito de trabalhos realizados em contexto académico, ao nível de teses de mestrado e de doutoramento, bem como, ainda, de artigos científicos publicados em revistas especializadas, que se distingam, designadamente, pela qualidade, criatividade e inovação, em áreas que envolvam interesse para a Região Autónoma da Madeira e potencial aplicabilidade nesta, através da atribuição de um montante pecuniário concedido pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 1.º — Objeto e finalidade
Vigente desde: 17/02/2021
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Em vigor desde 17/02/2021