- 1 -Podem ser candidatados à atribuição do Prémio +Valor Madeira aqueles trabalhos que satisfaçam as seguintes condições:
- a)Sejam trabalhos finais de mestrado ou de doutoramento, defendidos e aprovados em instituição do ensino superior, sediada em território nacional, devidamente acreditada para o efeito; ou
- b)Sejam artigos científicos publicados em revistas especializadas com arbitragem científica;
- c)Que os trabalhos referidos nas alíneas anteriores se insiram em área temática de interesse para a Região Autónoma da Madeira e revelem potencial aplicabilidade nesta.
- 2 -Os membros da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e respetivos trabalhadores não podem ser candidatos ao Prémio +Valor Madeira.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 17/02/2021
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