- 1 -Os atos normativos a que se refere o artigo anterior entram em vigor no dia neles fixado, não podendo o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação.
- 2 -Não sendo fixado o dia, os atos normativos entram em vigor no 5.º dia após a respetiva publicação.
- 3 -Os prazos referidos nos números anteriores contam-se a partir do dia imediato àquele em que o ato normativo é disponibilizado no sítio da Internet do Jornal Oficial.
Artigo 3.º — Vigência
Vigente desde: 01/02/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2022