A celebração e renovação de contratos de aquisição de serviços, incluídos os celebrados com pessoa singular que, nos termos das disposições dos decretos legislativos regionais que, em cada ano, aprovam o Orçamento da Região Autónoma da Madeira, careçam de autorização prévia pelos membros do Governo Regional responsáveis pela área das finanças e pela área setorial em causa, ficam dispensados da referida autorização, desde que os respetivos encargos sejam financiados pelo PRR.
Artigo 9.º — Aquisição de serviços
Vigente desde: 12/01/2022
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Em vigor desde 12/01/2022