- 1 -Os programas específicos na área da qualificação são dirigidos a grupos de pessoas em situação de particular desfavorecimento face ao mercado de trabalho, ou têm um âmbito territorial ou setorial determinado, visando responder a problemas específicos de qualificação daqueles grupos de pessoas, ou de determinadas regiões, ou de setores de atividade.
- 2 -Os programas específicos na área da qualificação são constituídos por medidas e apoios próprios, metodologias específicas de intervenção ou por medidas baseadas nos programas gerais.
- 3 -O reconhecimento, validação e certificação de competências constitui um programa específico na área da qualificação.
Artigo 11.º — Programas específicos
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