- 1 -Os programas gerais na área do emprego aplicam-se em todo o território da Região Autónoma dos Açores, abrangem todos os setores de atividade económica e podem ser constituídos por diversas medidas.
- 2 -Os programas referidos no número anterior têm por beneficiários as pessoas ou grupos de pessoas neles indicados.
- 3 -Os programas gerais referidos nos números anteriores são definidos segundo os seus principais objetivos, e integram os programas seguintes:
- a)Programa de apoio à criação e manutenção de postos de trabalho;
- b)Programa de apoio ao empreendedorismo, destinado a promover a criação do próprio emprego ou da própria empresa;
- c)Programa de apoio a estágios, destinado a complementar e desenvolver as competências dos destinatários, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade, através de formação e experiência prática em contexto laboral;
- d)Programa de apoio à inserção, destinado a promover a empregabilidade dos destinatários, preservando e melhorando as suas competências socioprofissionais, através da manutenção do contacto com o mercado de trabalho, bem como a apoiar atividades socialmente úteis que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas.
Artigo 12.º — Programas gerais
Vigente desde: 11/01/2023
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Em vigor desde 11/01/2023