- 1 -O programa de apoio ao empreendedorismo visa fomentar a criação de projetos empresariais e a criação de novos empregos.
- 2 -O programa referido no número anterior pode abranger, nomeadamente, as medidas seguintes:
- a)Apoio à criação de empresas de pequena dimensão, incluindo microcrédito;
- b)Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego.
- 3 -São destinatários do programa referido nos números anteriores os desempregados inscritos no serviço público de emprego, nos termos definidos na regulamentação do programa.
Artigo 14.º — Programa de apoio ao empreendedorismo
Vigente desde: 11/01/2023
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Em vigor desde 11/01/2023