- 1 -O programa de apoio a estágios visa os objetivos seguintes:
- a)Apoiar a transição entre o sistema de ensino e o mercado de trabalho;
- b)Promover a inserção ou reconversão profissional de desempregados no mercado de trabalho, através do desenvolvimento de experiência prática em contexto de trabalho;
- c)Complementar e desenvolver as competências dos desempregados, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade;
- d)Promover o conhecimento sobre novas formações e competências, fomentando a criação de emprego em novas áreas e adequando os estágios às necessidades, nomeadamente dos jovens.
- 2 -São destinatários do programa referido no número anterior os jovens e outros indivíduos que tenham concluído ou estejam a concluir a sua formação, bem como os desempregados inscritos no serviço público de emprego, nos termos definidos na regulamentação do programa.
Artigo 15.º — Programa de apoio a estágios
Vigente desde: 11/01/2023
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Em vigor desde 11/01/2023