- 1 -Os programas específicos na área do emprego dirigem-se a grupos de pessoas em situação de particular desfavorecimento face ao mercado de trabalho, ou têm um âmbito territorial ou setorial determinado, visando responder a problemas específicos de emprego dos referidos grupos de pessoas, ou de determinadas localidades, ou de setores de atividade.
- 2 -Os programas específicos na área do emprego são constituídos por medidas e apoios próprios, metodologias específicas de intervenção ou por medidas baseadas nos programas gerais.
Artigo 18.º — Programas específicos
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