A comparticipação financeira regional para a realização de cursos e ações de formação profissional, qualquer que seja a sua natureza, obedece às condições seguintes:
- a)Certificação da entidade formadora nas áreas de educação e formação do curso de formação profissional ou ação de formação, sem prejuízo das exceções decorrentes da legislação aplicável;
- b)A entidade promotora, caso seja diferente da entidade formadora, não se encontrar em situação de incumprimento tributário, contributivo, bem como da legislação laboral aplicável.