- 1 -Caso se verifique a aplicação indevida do apoio financeiro recebido ao abrigo do presente diploma e respetiva legislação complementar, ou o incumprimento injustificado das respetivas obrigações, é declarado o vencimento imediato da dívida, ou a obrigatoriedade da reposição do apoio, consoante se trate de cariz reembolsável ou não, e obtida a cobrança coerciva do mesmo, de acordo com a lei geral.
- 2 -A cobrança coerciva das dívidas provenientes dos apoios financeiros concedidos é realizada através de processo de execução fiscal, aplicando-se o previsto no Código de Procedimento e Processo Tributário.
Artigo 31.º — Aplicação indevida
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