O título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar na Região Autónoma da Madeira, adiante designado abreviadamente por Estatuto RAM, é atribuído a pessoa singular titular da exploração agrícola familiar que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Tenha idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Tenha um rendimento coletável inferior ou igual ao valor de 35 vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira;
- c)Tenha um rendimento da atividade agrícola igual ou superior a 20 % do total do rendimento coletável;
- d)Receba um montante de apoio não superior a 5000 (euro) (cinco mil euros) decorrente das ajudas do Programa de Operações Específicas para fazer face ao afastamento e insularidade (POSEI-Madeira), no ano anterior ao da apresentação do pedido de reconhecimento;
- e)Tenha os prédios rústicos ou mistos de que é titular registados no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP);
- f)Utilize mão de obra familiar, não remunerada, em percentagem igual ou superior a 50 % do total de mão de obra estimada para a exploração;
- g)Possua domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira.