- 1 -O procedimento relativo à atribuição do título de reconhecimento e controlo do Estatuto RAM, bem como as condições da sua manutenção, são regulamentados por portaria do membro do Governo Regional responsável pela área da agricultura e pecuária.
- 2 -O departamento do Governo Regional responsável pela área da agricultura e pecuária, comunica à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e à Comissão Nacional da Agricultura Familiar (CNAF) as atribuições, as renovações e as revogações dos títulos de reconhecimento do Estatuto RAM, que venham a ser decididos.
Artigo 7.º — Procedimento de reconhecimento
Vigente desde: 03/01/2023
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Em vigor desde 03/01/2023