- 1 -Os departamentos do Governo Regional responsáveis pelas áreas relacionadas com as medidas constantes do presente diploma devem promover a sua adequada implementação.
- 2 -As entidades regionais gestoras de programas ou iniciativas de apoio, nacionais ou comunitários, devem integrar o Estatuto RAM, nos respetivos programas ou iniciativas.
- 3 -As entidades referidas no número anterior procedem à divulgação das medidas destinadas aos titulares do Estatuto RAM.
Artigo 8.º — Integração, promoção e divulgação do Estatuto RAM
Vigente desde: 03/01/2023
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Em vigor desde 03/01/2023