Ultrapassados os tempos máximos de resposta garantidos e esgotada a capacidade instalada do SESARAM, EPERAM, no âmbito da realização de cirurgias e tratamentos urgentes, o Serviço Regional de Saúde contrata os serviços, nos termos legais, com entidades prestadoras de cuidados de saúde do setor privado, assumindo os respetivos encargos, nos termos a regulamentar por portaria do membro do Governo Regional com a tutela da saúde.
Artigo 62.º — Tempos máximos de resposta
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025