- 1 -Em conformidade com o estipulado no Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, o Governo Regional promove a adoção de regras e procedimentos destinados a garantir o cumprimento, pela administração pública regional, dos prazos de pagamento aplicáveis às transações comerciais.
- 2 -O estipulado no número anterior não prejudica as regras relativas à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, nos termos da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação e demais legislação complementar.
Artigo 68.º — Pagamentos aos fornecedores de bens e serviços
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