A atividade de produção para autoconsumo tem por objeto a produção de energia elétrica por uma ou mais UPAC para assegurar o consumo de IU de um ou mais autoconsumidores de energia renovável.
Artigo 57.º — Objeto
Vigente desde: 21/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2026