- 1 -O serviço a prestar pelo gestor do SEPA obedece aos níveis de qualidade estabelecidos na legislação e regulamentação aplicável.
- 2 -Os consumidores têm direito a ser compensados quando se verifique inobservância dos níveis de qualidade de serviço estabelecidos, nos termos estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Serviço.
Artigo 66.º — Direito à qualidade da prestação do serviço
Vigente desde: 21/01/2026
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