A direção regional com competência em matéria de energia, em articulação com o gestor do SEPA, o ISSA - IPRA e a AT, elabora anualmente um relatório, dirigido ao membro do Governo Regional com competência em matéria de energia, com indicação do número de clientes finais que beneficiam da tarifa social.
Artigo 76.º — Monitorização
Vigente desde: 21/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2026