- 1 -Compete exclusivamente ao gestor do SEPA a operação e manutenção das redes de iluminação pública na RAA, com exceção das seguintes tipologias de rede:
- a)Redes de iluminação pública de exploração autónoma;
- b)Redes de iluminação pública de vias concessionadas.
- 2 -A exploração e manutenção das tipologias de rede indicadas no número anterior competem, exclusivamente, aos operadores das RDF e às concessionárias das vias, para redes de iluminação de exploração autónoma ou de vias concessionadas, respetivamente.
Artigo 82.º — Exploração das redes de iluminação pública
Vigente desde: 21/01/2026
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