Fixa um acréscimo remuneratório aplicável aos cargos de direção e de coordenação das carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica e procede à alteração dos Decretos Legislativos Regionais n.os 40/2023/M, de 3 de agosto, e 8/2019/M, de 6 de agosto.
Objeto
O presente diploma procede à:
Acréscimos remuneratórios aplicáveis aos cargos de direção e de coordenação
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 40/2023/M, de 3 de agosto
O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 40/2023/M, de 3 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -Na avaliação do desempenho dos triénios de 2018/2019/2020 e de 2021/2022/2023, são atribuídos 5,5 pontos em cada triénio aos profissionais pertencentes às carreiras dos TSDT em exercício de funções na Região Autónoma da Madeira, independentemente do vínculo e da existência de avaliação, com um período mínimo de serviço efetivo equivalente a nove meses e um dia em cada triénio.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2019/M, de 6 de agosto
O artigo 3.º-B do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2019/M, de 6 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º-B
[...]
- 1 -É aplicável o regime de transição, integração e reposicionamento remuneratório previsto no Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 34/2021, de 8 de junho, com os efeitos legais daí decorrentes.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[Revogado.]
Disposições finais e transitórias
Pagamento
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil do segundo mês seguinte ao da sua publicação e produz efeitos reportados às datas nele identificadas em cada situação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 11 de fevereiro de 2026.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
Assinado em 5 de março de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
119947934