O artigo 3.º-B do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2019/M, de 6 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º-B
[...]
- 1 -É aplicável o regime de transição, integração e reposicionamento remuneratório previsto no Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 34/2021, de 8 de junho, com os efeitos legais daí decorrentes.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[Revogado.]