Em tudo o que não estiver contemplado neste decreto em matéria orçamental e sua execução devem ser aplicadas as leis gerais da República.
Aprovado em sessão plenária de 25 de Fevereiro de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 17 de Março de 1988.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Do MAPA I ao MAPA VII
(ver documento original)