Aprova o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1988
Aprovação do orçamento da Região Autónoma da Madeira
São aprovados pelo presente decreto:
Autarquias locais
As verbas a distribuir pelos municípios da Região Autónoma da Madeira constam do mapa VI.
Orçamentos privativos
Empréstimos
Avales
Operações activas
Fica o Governo Regional autorizado a realizar operações activas até ao montante de 200000 contos, precedidas da aprovação do Secretário Regional do Plano.
Execução
O Governo Regional tomará as medidas necessárias para uma rigorosa contenção das despesas públicas e controle da sua eficiência de forma a alcançar a melhor aplicação dos recursos públicos.
Alterações orçamentais
Código de classificação económica
O Governo Regional poderá introduzir no mapa III as rectificações estritamente indispensáveis à adopção em 1988 do novo código de classificação económica de despesas que for adoptado pelo Estado.
Disposições finais
Em tudo o que não estiver contemplado neste decreto em matéria orçamental e sua execução devem ser aplicadas as leis gerais da República.
Aprovado em sessão plenária de 25 de Fevereiro de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 17 de Março de 1988.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Do MAPA I ao MAPA VII
(ver documento original)