O Governo Regional poderá introduzir no mapa III as rectificações estritamente indispensáveis à adopção em 1988 do novo código de classificação económica de despesas que for adoptado pelo Estado.
Artigo 9.º — Código de classificação económica
Vigente desde: 15/04/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/1988