Ocorrendo desactualização dos calendários de realização originada pela alteração anormal e imprevisível das circunstâncias que determinaram os termos do contrato ARAAL, ou face a quaisquer outras consequências provenientes daquela alteração, deverá ser proposta a sua revisão pela parte que, nos termos do contrato, seja responsável pela execução dos investimentos ou das acções que constituem o objecto do contrato.
Artigo 12.º — Revisão dos contraentes
Vigente desde: 18/01/1990
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/01/1990