- 1 -Qualquer dos contraentes pode resolver o contrato ARAAL quando ocorra alguma das cláusulas de resolução nele contidas.
- 2 -Resolvido um contrato ARAAL, as eventuais propostas de celebração de novo contrato para realização, total ou parcial, de projectos de investimento abrangidos pelo primeiro devem ser instruídas com relatório detalhado das causas que motivaram a sua resolução e responsabilidades de cada uma das partes pelo seu não cumprimento.
Artigo 13.º — Resolução dos contratos
Vigente desde: 18/01/1990
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Em vigor desde 18/01/1990