Âmbito
- 1 -O presente diploma cria os quadros de zona pedagógica para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário, conforme a área geográfica constante de mapa em anexo, previstos no artigo 27.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.
- 2 -Os quadros regionais de vinculação dos educadores de infância e dos professores do 1.º ciclo do ensino básico, criados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/88/M, de 25 de Maio, mantêm-se em vigor, passando a designar-se por quadros de zona pedagógica, sendo regulamentados por decreto regulamentar regional.