O ingresso e a manutenção na situação de titular do quadro de zona pedagógica ficam condicionados, cumulativamente, às seguintes obrigações:
- a)Aceitar, em cada ano, o serviço docente que lhe for distribuído em qualquer escola da área da zona pedagógica a que pertence;
- b)Aceitar participar nos acréscimos de formação ou acções de reconversão para que forem convocados em função das necessidades decorrentes da reforma em curso.