Os projectos candidatos devem satisfazer as seguintes condições:
- a)Inserirem-se nas actividades e respectiva classificação enunciadas no artigo 3.º;
- b)As candidaturas ao SIRAPA devem ser devidamente instruídas com um diagnóstico da empresa e um estudo económico-financeiro, indicando o responsável técnico pela sua elaboração e acompanhamento no período de execução;
- c)Comprovar a existência de um financiamento equilibrado, com o mínimo de 25% de capitais próprios e um financiamento adequado do fundo de maneio necessário, garantido por uma instituição de crédito ou em casos justificados por uma sociedade financeira;
- d)Demonstrar viabilidade económica e financeira;
- e)Os montantes de investimento elegível não ultrapassarem nem serem inferiores aos montantes determinados por cada um dos subsistemas;
- f)Dispor, nos casos aplicáveis, conforme estipulado no regulamento respectivo, dos pareceres e licenças necessários;
- g)Salvo o disposto no artigo 12.º, a realização dos investimentos não deverá anteceder a fase de candidatura, com excepção da aquisição de terrenos;
- h)Não ter sido objecto de qualquer outro apoio da mesma natureza, sem prejuízo do previsto para o SIRAPE.