- 1 -A natureza dos incentivos reveste a forma de subsídio a fundo perdido e ou empréstimo à taxa de juro zero, em condições a definir nos regulamentos dos subsistemas.
- 2 -O período de reembolso dos empréstimos é de cinco anos, para além de um período de carência de dois anos.
- 3 -O incentivo a conceder pelo SIRAA, em qualquer das suas modalidades, não será superior a 75% em ESB do valor do investimento elegível, não podendo, em caso de acumulação de incentivos, ultrapassar-se esta percentagem.
Artigo 7.º — Natureza e graduação dos incentivos
Vigente desde: 20/02/1995
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