- 1 -A gestão do SIDERAM insere-se na gestão global do Programa Operacional Plurifundos para a Região Autónoma da Madeira 1994-1999 (POPRAM II), sendo assim abrangida pelas competências dos órgãos de gestão e de acompanhamento estabelecidas para aquele Programa.
- 2 -Compete ao Serviço do Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (SAPMEI), conjuntamente com a Direcção Regional de Planeamento (DRP), a gestão corrente do SIDERAM.
- 3 -É criada uma comissão de selecção, presidida pelo gestor do POPRAM II, que integra um representante da DRP, dois representantes da Direcção Regional do Comércio e Indústria (DRCI) e um representante da Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional (DREFP).
- 4 -É criado um conselho consultivo, presidido pelo gestor do POPRAM II, composto por um representante do SAPMEI, um representante da DRP, um representante do Pólo Científico e Tecnológico da Madeira, um representante do ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal (delegação da Madeira) e por representantes das associações empresariais regionais, das autarquias locais e de cada uma das instituições de crédito que venham a celebrar protocolos para a realização do SIDERAM.
- 5 -Poderão ser associados à gestão do SIDERAM entes públicos, instituições de crédito ou sociedades financeiras com especial vocação para o apoio ao investimento produtivo.
Artigo 14.º — Quadro institucional
Vigente desde: 13/02/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/1996