Cria o Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira - SIDERAM
Âmbito e objectivos
Tipos de projectos
Condições gerais de acesso do promotor
Condições de acesso do projecto
Os projectos candidatos devem satisfazer as seguintes condições:
Natureza e intensidade do incentivo
Aplicações relevantes
Condições específicas de acesso
Aplicações relevantes
Condições específicas de acesso
As empresas candidatas devem dispor de registo para efeitos de actividade comercial.
Condições específicas de elegibilidade
Os projectos candidatos devem satisfazer, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
Aplicações relevantes
Análise do mercado, diagnóstico global da empresa e sua estratégia de modernização;
Elaboração do projecto;
Desenvolvimento dos sistemas de informação e gestão da empresa;
Condições específicas de acesso
As empresas candidatas devem ter sede na Região Autónoma da Madeira durante um período mínimo de cinco anos e estar vocacionadas para o mercado regional ou local.
Aplicações relevantes
Quadro institucional
Competências
Apresentação de candidatura
Critérios de selecção
Informação
São publicitadas, regularmente, pela Secretaria Regional da Economia e Cooperação Externa as listagens dos projectos aprovados e dos valores dos incentivos que lhes foram concedidos.
Contrato de concessão de incentivos
Rescisão do contrato
Pagamento dos incentivos
Contabilização do incentivo
Os incentivos atribuídos devem ser contabilizados de acordo com as regras emergentes do Plano Oficial de Contabilidade em vigor.
Cobertura orçamental
Situações transitórias
Regulamentação
O regulamento de aplicação do SIDERAM será estabelecido por portaria conjunta do secretário regional com tutela na área das Finanças e do secretário regional com tutela do sector onde o projecto se integra.
Acompanhamento e fiscalização
Obrigações legais
A concessão dos incentivos previstos neste diploma não isenta os promotores do cumprimento de outros normativos legais a que estão sujeitos.
Acumulação de incentivos
Os incentivos previstos neste diploma não são acumuláveis com quaisquer outros que assumam a mesma forma e que sejam concedidos por outro regime legal nacional.
Entrada em vigor
O período de vigência deste diploma será o do Programa Operacional Plurifundos para a Região Autónoma da Madeira POPRAM - 1994-1999.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 14 de Dezembro de 1995.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.
Assinado em 19 de Janeiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.