- 1 -As candidaturas aos apoios financeiros previstos neste diploma são formalizadas através da apresentação do respectivo projecto, acompanhado dos elementos a fixar em regulamento, devendo ser apresentadas no SAPMEI ou nas entidades que venham a ser associadas à gestão do SIDERAM mediante contratos-programa ou protocolos a celebrar com as mesmas.
- 2 -Após a recepção do processo, o SAPMEI poderá solicitar ao promotor do projecto esclarecimentos complementares, os quais deverão ser apresentados no prazo máximo de 20 dias após a sua solicitação. O não cumprimento deste prazo, excepto quando devidamente justificado, será considerado como desistência da candidatura.
Artigo 16.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 13/02/1996
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Em vigor desde 13/02/1996