- 1 -O pagamento dos incentivos será feito mediante a apresentação, no SAPMEI, do respectivo pedido instruído com os documentos justificativos de despesa devidamente autenticados e classificados em função do projecto.
- 2 -Para efeitos do número anterior consideram-se documentos justificativos de despesa as facturas e os recibos relativos às despesas efectuadas e pagas do projecto.
Artigo 21.º — Pagamento dos incentivos
Vigente desde: 13/02/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/1996