O regulamento de aplicação do SIDERAM será estabelecido por portaria conjunta do secretário regional com tutela na área das Finanças e do secretário regional com tutela do sector onde o projecto se integra.
Artigo 25.º — Regulamentação
Vigente desde: 13/02/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/1996